Venerável Ordem Terceira de São Francisco do Porto

Zona de identificação

Tipo de entidade

Pessoa coletiva

Forma autorizada do nome

Venerável Ordem Terceira de São Francisco do Porto

Forma(s) paralela(s) de nome

    Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

      Outra(s) forma(s) de nome

        identificadores para entidades coletivas

        AHVOTSFP

        Área de descrição

        Datas de existência

        1633-

        Histórico

        Fundada por São Francisco de Assis no século XIII, a Ordem Terceira de São Francisco teve a sua regra aprovada em 1289 durante o pontificado de Nicolau IV, sendo mais tarde confirmada por outros pontífices. Posteriormente, assistiu à criação de outras congéneres por outras Ordens religiosas, que as erigiram, principalmente, ao longo do século XV e no início da centúria seguinte. Já a regra da Ordem Terceira do Carmo foi aprovada em 1476 por Sisto IV.
        A disseminação dessas instituições pela Europa ficou a dever-se aos frades menores, servindo de veículo transmissores das suas ideias. Nos novos territórios descobertos, os terceiros desempenharam um importante papel no seguimento da política de povoamento destes territórios insulares atlânticos, executando uma tarefa indispensável no apoio espiritual aos primeiros habitantes e na assistência aos mais carenciados.
        A Venerável Ordem Terceira de S. Francisco do Porto foi fundada em 1633, numa capela do claustro do Convento de S. Francisco. Regeu-se pela Bula "supra Montem" até obter Estatutos próprios em 1660.
        O perfil da Ordem Terceira da Penitência de S. Francisco insere-se no seu tempo: renovação da espiritualidade do mundo laical, em torno dos exercícios espirituais ou arte de orar, num quadro de dependência jurídica dos franciscanos regulares. Aproximam-se destes pela sua orgânica e Regra aprovada pela Santa Sé.
        As Ordens Terceiras destinavam-se a leigos de ambos os sexos, embora os seus membros estivessem vinculados ao cumprimento de um ano de noviciado em sociedade, após o qual faziam também profissão, todavia diferia da dos religiosos.
        Recebiam as camadas sociais intermédias, embora pudessem contar também com alguns elementos das elites, não eram tão seletivas quanto as Misericórdias, desde logo por aceitarem mulheres, mas também por não operarem com um número fechado e não existir separação entre os seus membros. Daí o seu arquivo possuir inúmeros acervos de irmãos/irmãs que optavam por doar todos os seus bens, à Venerável Ordem Terceira de S. Francisco do Porto, com intuito espiritual e caritativo.
        Para esta realidade contribui o seu espaço aberto, porque não parece colocar reservas a entradas; acolhedor de mulheres — indicador de uma forte feminização da instituição — acolhedor para mulheres viúvas, casadas e até donzelas.
        Centenária de quase quatro séculos, a Venerável Ordem Terceira de São Francisco do Porto vem encontrando, nos últimos tempos, diferentes práticas e soluções para se reatualizar, à luz dos modernos desafios exigidos pela natureza específica das suas áreas de atividade.
        A vertente de instituição religiosa laica continua, na atualidade, a ser a linha matriz que rege a nossa forma de encarar todos esses reptos, seja no âmbito do Hospital, do Lar Margarida Lisboa, da Residência Rainha Santa Isabel, do Museu ou do Cemitério Privativo.

        Locais

        Porto (cidade, Portugal)

        Estado Legal

        Estatutos
        Regulamentos

        Funções, ocupações e atividades

        Religiosa
        Assistência

        Mandatos/fontes de autoridade

        Estruturas internas/genealogia

        Contexto geral

        Área de relacionamentos

        Área de pontos de acesso

        Pontos de acesso - Assuntos

        Pontos de acesso - Locais

        Ocupações

        Zona do controlo

        Identificador de autoridade arquivística de documentos

        Identificador da instituição

        Regras ou convenções utilizadas

        Conselho Internacional de arquivos (2004). ISAAR(CPF): norma internacional de registro de autoridade arquivística para entidades coletivas, pessoas e famílias/tradução de Vitor Manoel Marques da Fonseca. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004.

        Estatuto

        Preliminar

        Nível de detalhe

        Mínimo

        Datas de criação, revisão ou eliminação

        15/06/2023

        Línguas e escritas

        • português

        Script(s)

        • latim

        Fontes

        Notas de manutenção