Convento de Santa Clara do Porto

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  • O Convento de Santa Clara do Porto era feminino, pertencia à Ordem dos Frades Menores, e à Província de Portugal da Observância. Também era designado por Convento de Santa Clara do Torrão. No século X, foi fundado no anterior cenóbio do Salvador, situado no lugar do Torrão, Entre Ambos os Rios, junto à margem esquerda do Tâmega, na confluência do Douro. Os seus patronos foram D. Châmoa Gomes, dama nobre do Porto e seu marido, o fidalgo leonês, D. Rodrigo Froilas, que o dotaram generosamente e receberam do bispo D. Vicente e do cabido do Porto a doação do respectivo couto. Em 1256, ou em 1257, por bula do papa Alexandre IV, de 13 de Janeiro, foi autorizada a fundação do Convento para cem religiosas, vindo doze monjas clarissas de Zamora para iniciar a comunidade, uma das quais seria a abadessa. Iniciou-se então, a construção do edifício chegando apenas três irmãs de Zamora, o que pode significar um começo mais modesto do que o esperado. Em 1258, já estava instalada a primeira comunidade de clarissas que seguia a regra do Cardeal Hugolino, tendo sido o Convento refundado. A alegação da existência de abusos cometidos no Convento por grande número de nobres, apresentada por Frei João de Xira, visitador das religiosas e confessor de D. João I, justificou a sua transferência do Torrão, lugar despovoado e solitário, para o Porto. Em 1416, sob o patrocínio de Dona Filipa de Lencastre, e através da bula "Sacrae Religionis" de Inocêncio VII, do mesmo ano, dirigida ao abade beneditino de Santo Tirso, foi obtida a autorização necessária. Em 1416, a 25 de Março, foi lançada a primeira pedra - benzida pelo bispo do Porto, D. Fernando da Guerra - na presença do monarca que, nesse ano, tomou os dois conventos sob a sua protecção. Cerca de 1427, efectivou-se a trasladação da comunidade para o local dos "Carvalhos do Monte" junto à Porta de Santo António da Pena ou Penedo, dentro dos muros da cidade, ao longo da muralha fernandina, com a intervenção de D. Fernando de Guerra, arcebispo de Braga. As freiras mantiveram os privilégios, doações e foros, obtidos no anterior Convento. Em 1568, passou da claustra à observância. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.

Nota(s) da fonte

  • Arquivo Distrital do Porto https://digitarq.arquivos.pt/details?id=1379448

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