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Registo de autoridade
Manuel Gouveia Biscaia
Pessoa singular · [1700-1764-08-10]

Manuel Gouveia Biscaia foi um homem de negócios com ligações ao Brasil, Rio de Janeiro. Natural de Pico de Regalados, bispado de Braga. filho legitimado de Manuel Martins Biscaia e de Eugénia Pires. Casou com Maria da Fonseca e Silva na freguesia de São Tiago de Chamoim, concelho de Terras de Bouro, com quem não teve filhos. Vivia na rua das Hortas, da parte da fábrica, vindo das partes da América.
Fez testamento ficando como testamenteira a Venerável Ordem Terceira de S. Francisco do Porto. No mesmo, deixa a intenção de criar os enjeitados da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro com o dinheiro de créditos que tinha a receber.
Faleceu a 10 de agosto de 1764, foi sepultado na igreja dos religiosos do Carmo com todos os sacramentos.
Teria, segundo o seu assento de óbito, cerca de sessenta anos de idade, magro, de estatura alta e cabelo negro.

Manuel Pereira Ribeiro
Pessoa singular · 1732-02-06-1765-04-11

Homem de Negócios da cidade do Porto terá nascido em meados do século XVII e faleceu na freguesia de S. Nicolau, Porto, a 21 de Março de 1747, sendo solteiro. Tornou-se irmão da Venerável Ordem Terceira de S. Francisco da cidade do Porto em 06 de fevereiro de 1732 e professou na mesma Ordem a 26 de abril de 1733.
Habitava na Rua dos Banhos e deixou como sua testamenteira esta mesma Ordem de S. Francisco do Porto. Pertencia igualmente À confraria do Santíssimo Sacramento da freguesia de S. Nicolau.

Maria Soares da Silva
Pessoa singular · 1723-1763

Maria Soares da Silva, irmã da Venerável Ordem Terceira de S. Francisco do Porto, sua testamenteira, viúva de Salvador Pereira Coelho e moradora na rua do Paraíso e na rua de Porta de Carros. Faleceu em 8 de março de 1743.

Venerável Ordem Terceira de São Francisco do Porto
Pessoa coletiva · 1633-

Fundada por São Francisco de Assis no século XIII, a Ordem Terceira de São Francisco teve a sua regra aprovada em 1289 durante o pontificado de Nicolau IV, sendo mais tarde confirmada por outros pontífices. Posteriormente, assistiu à criação de outras congéneres por outras Ordens religiosas, que as erigiram, principalmente, ao longo do século XV e no início da centúria seguinte. Já a regra da Ordem Terceira do Carmo foi aprovada em 1476 por Sisto IV.
A disseminação dessas instituições pela Europa ficou a dever-se aos frades menores, servindo de veículo transmissores das suas ideias. Nos novos territórios descobertos, os terceiros desempenharam um importante papel no seguimento da política de povoamento destes territórios insulares atlânticos, executando uma tarefa indispensável no apoio espiritual aos primeiros habitantes e na assistência aos mais carenciados.
A Venerável Ordem Terceira de S. Francisco do Porto foi fundada em 1633, numa capela do claustro do Convento de S. Francisco. Regeu-se pela Bula "supra Montem" até obter Estatutos próprios em 1660.
O perfil da Ordem Terceira da Penitência de S. Francisco insere-se no seu tempo: renovação da espiritualidade do mundo laical, em torno dos exercícios espirituais ou arte de orar, num quadro de dependência jurídica dos franciscanos regulares. Aproximam-se destes pela sua orgânica e Regra aprovada pela Santa Sé.
As Ordens Terceiras destinavam-se a leigos de ambos os sexos, embora os seus membros estivessem vinculados ao cumprimento de um ano de noviciado em sociedade, após o qual faziam também profissão, todavia diferia da dos religiosos.
Recebiam as camadas sociais intermédias, embora pudessem contar também com alguns elementos das elites, não eram tão seletivas quanto as Misericórdias, desde logo por aceitarem mulheres, mas também por não operarem com um número fechado e não existir separação entre os seus membros. Daí o seu arquivo possuir inúmeros acervos de irmãos/irmãs que optavam por doar todos os seus bens, à Venerável Ordem Terceira de S. Francisco do Porto, com intuito espiritual e caritativo.
Para esta realidade contribui o seu espaço aberto, porque não parece colocar reservas a entradas; acolhedor de mulheres — indicador de uma forte feminização da instituição — acolhedor para mulheres viúvas, casadas e até donzelas.
Centenária de quase quatro séculos, a Venerável Ordem Terceira de São Francisco do Porto vem encontrando, nos últimos tempos, diferentes práticas e soluções para se reatualizar, à luz dos modernos desafios exigidos pela natureza específica das suas áreas de atividade.
A vertente de instituição religiosa laica continua, na atualidade, a ser a linha matriz que rege a nossa forma de encarar todos esses reptos, seja no âmbito do Hospital, do Lar Margarida Lisboa, da Residência Rainha Santa Isabel, do Museu ou do Cemitério Privativo.