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Nota(s) de âmbito
A dízima consistia no pagamento da décima parte (10%) de todo o peixe capturado. Em Viana do Castelo, este imposto incidia sobre diversas modalidades de pesca, desde a faina costeira e fluvial (rio Lima) até à pesca de alto mar.
O direito de cobrar a dízima era geralmente vendido (arrematado) a particulares ou grandes mercadores por períodos determinados (triénios). O arrematante pagava uma quantia fixa à Fazenda Real e, depois, lucrava com a cobrança direta aos pescadores.