escrivão da câmara eclesiástica do Porto

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  • o Escrivão da Câmara pertence: registar sentenças crime tiradas dos processos; as colações e confirmações de benefícios; as provisões; as matrículas das Ordens; as cartas de Cura, Coadjutoria, Encomendação, Iconímia e Ermitaria; as licenças para confessar ou pregar; os títulos dos benefícios, pensões e patrimónios; termos de sujeição dos confrades ou irmãos que erigirem confrarias eclesiásticas; dos pedidos de certidões de baptismo ou casamento; termos dos culpados em visitação; termos das licenças dadas a Párocos para se ausentarem; matrícula dos ordinandos; fazer todas as diligências das Ordens, matrículas, e cartas de Ordens e de matrículas, a justificação ®de genere¯, moribus e vita¯, as licenças para dizer ®Missa nova¯; passar cartas de vedoria para emprazar casais, herdades, etc. e cartas de autoridade aos emprazamentos, provisões de ofícios, cartas de colações, confirmações e instituições de benefícios, etc.; escrever e fazer todos os autos que perante o provisor do Auditório Eclesiástico se processarem.

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      Termos hierárquicos

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