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PT - AHVOTSFP-B-005-0001-0001-0001 · Documento composto · 1672-06-12-1672-10-14
Parte de Venerável Ordem Terceira de S. Francisco do Porto

Processo de agregação de Maria de S. Pedro, moradora nos Banhos, que tinha professado na Ordem Terceira de Vila do Conde.
Contém certidão do convento da Encarnação de 19-06-1672, passada pelo reverendo padre Frei Francisco da Trindade, ministro e secretário da Ordem Terceira de Vila do Conde, em como tomou o hábito e professou no mosteiro de Santa Clara.
Foi admitida como agregada em reunião de Mesa a 14-10-1672.

PT - AHVOTSFP-B · Secção · 1671
Parte de Venerável Ordem Terceira de S. Francisco do Porto

O órgãos máximo que preside aos destinos da Ordem é a Mesa, composta pelos seguintes Irmãos: Ministro, Vice-Ministro, Secretário, Síndico, Definidor Eclesiástico, Vigário do Culto Divino e sete definidores, obrigatoriamente seculares.
Como órgão administrativo da Ordem as suas decisões eram irrevogáveis. no entanto, em determinadas matérias de maior gravidade consultava-se o definitório, sendo a convocação deste um expediente administrativo extraordinário.
Secção composta pelas atas da Mesa Administrativa, registos de entradas de Irmãos que deveriam passar pela aprovação da Mesa, registo dos Irmãos noviços e das Profissões, registo dos Irmãos Zeladores e, por fim, o registo da correspondência expedida e recebida.

PT - AHVOTSFP-B-005 · Série · 1671-02-23
Parte de Venerável Ordem Terceira de S. Francisco do Porto

Esta série documental regista o primeiro estágio de integração na Ordem. O noviciado era um período de prova (geralmente de um ano) em que o candidato testava a sua vocação e a Ordem avaliava a sua idoneidade.
Série constituída por processos individuais que documentam as diferentes etapas — devidamente datadas — que cada candidato tinha de percorrer até à sua Profissão na Ordem Terceira de São Francisco do Porto. Essas etapas são as seguintes:
Data de candidatura — data de entrega do processo na Instituição, raramente mencionada nas fontes;
Data de justificação — data em que a Mesa exige ao candidato a comprovação da sua "limpeza de sangue";
Data de admissão ao Santo Hábito — data em que o candidato é formalmente admitido a receber o Santo Hábito;
Data de tomada do Santo Hábito — data em que o candidato veste o Hábito e passa à condição de Irmão Noviço;
Data da Profissão — data em que professa e torna-se efetivamente Irmão da Ordem Terceira da Penitência de São Francisco.
A entrada de irmãos e irmãs na Venerável Ordem Terceira de São Francisco pressupõe, obrigatoriamente, a apresentação de uma petição que, após análise e verificação de sua conformidade com os Estatutos, determina a admissão do requerente na qualidade de noviço ou noviça. A esta petição podem ser anexados documentos comprovativos de "limpeza de sangue", os quais podem assumir diferentes formas: declaração prestada por pessoa do conhecimento do candidato (como, por exemplo, o pároco da sua freguesia); informações recolhidas através de inquérito conduzido diretamente pela Instituição junto de testemunhas devidamente identificadas, pertencentes ao círculo social do candidato, mas nunca seus familiares; ou, ainda, a Inquirição de genere do próprio candidato.
Cada registo inclui o nome e as datas de entrada e de profissão dos irmãos e irmãs franciscanos seculares na Ordem. Na maioria dos casos, regista também a sua filiação, o nome do cônjuge, a idade, a naturalidade (localidade e freguesia), a residência (rua ou lugar e freguesia) e eventuais observações.

Entradas de Irmãos 1699
PT - AHVOTSFP-B-005-0002 · Subsérie · 1699
Parte de Venerável Ordem Terceira de S. Francisco do Porto

Entradas de Irmãos do ano de 1699, os assentos incluem detalhadamente:
Ato de Receção: Registo formal do momento em que o indivíduo é admitido como "irmão", incluindo o nome do Ministro ou do oficial da Ordem que presidiu à cerimónia.
Dados Biográficos: Nome completo, estado civil e, crucialmente, a profissão ou "qualidade" do indivíduo (ex.: mercador, mestre de ofício, clérigo).
Filiação e Naturalidade: Menção aos pais e à freguesia de origem, destinada a atestar a honradez do candidato.
Obrigações Financeiras: Indicação do valor da joia ou da esmola de entrada paga à Tesouraria. Este valor era variável consoante as posses e o estatuto do irmão.
Deveres Espirituais: Referência à aceitação da Regra da Ordem e ao compromisso com as práticas de devoção e de caridade.

Entradas de Irmãos 1671-1672
PT - AHVOTSFP-B-005-0001-0001 · Unidade de instalação · 1671-02-23-1673-04-06
Parte de Venerável Ordem Terceira de S. Francisco do Porto

Entradas de Irmãos 1671-1672: Inclui o registo dos nomes e das datas de entrada dos irmãos e irmãs franciscanos seculares na Ordem Terceira, bem como a data da sua profissão na Ordem.
Regista também, na maior parte dos casos, a sua filiação, o nome do cônjuge, a idade, a naturalidade (localidade e freguesia), a residência (rua ou lugar e freguesia) e as observações.