Arquivo da Venerável Ordem Terceira de São Francisco do Porto

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Arquivo da Venerável Ordem Terceira de São Francisco do Porto

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  • Ordem Terceira de São Francisco

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      Alexandra Vidal Contacto principal

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      Histórico

      A Venerável Ordem Terceira de São Francisco do Porto desempenhou, desde a sua fundação, em 1633, um papel de grande relevo na cidade, nomeadamente a nível religioso e assistencial, promovendo numerosas manifestações religiosas com um vincado caráter ritual e prestando assistência a pobres, doentes e reclusos. A ordem também foi um importante centro de cultura, de ensino e de formação religiosa. Em janeiro de 1864, os terceiros inauguraram uma outra iniciativa em prol dos irmãos e da comunidade: uma escola de instrução primária para ambos os sexos, na sequência da visita do rei D. Luís, em novembro de 1860 (Ferreira-Alves, 2015, p. 182).
      Para levar a cabo este projeto, os terceiros edificaram um importante conjunto arquitetónico, impulsionado pelos legados e doações pias (Ferreira-Alves, Ferreira-Alves, 2015, p. 5). Atualmente, além da igreja do convento e da igreja privativa, os terceiros têm a seu cargo a gestão de inúmeras dependências, como o Hospital, o Museu, o instalado na antiga Casa do Despacho, O Arquivo no edifício da antiga escola, o Lar Margarida Lisboa e a Residência Rainha Santa Isabel, além do edifício administrativo onde se reúnem os corpos sociais da Ordem, e dos cemitérios, nomeadamente o privativo da instituição em Agramonte e o cemitério catacumbal, sob o museu da Ordem.
      Em 1606, no capítulo geral da Ordem de São Francisco celebrado em Toledo, estabeleceram-se as bases da nova forma de organização da Ordem Terceira de São Francisco, encarregando o Ministro Geral, aí eleito, de transmitir as Ordenações e Mandatos aos superiores de toda a Família Observante (Ribeiro, 1952, p. 53). Em Lisboa, essa legislação restauradora da Ordem Terceira foi recebida em 1615 e, no ano seguinte, em 1616, o vigário-geral da Família Franciscana da Observância publicava as Ordenações da Terceira Ordem dirigidas às Províncias Franciscanas de Espanha, nas quais se incluíam as províncias portuguesas (Ribeiro, 1952, p. 54), por inerência da união ibérica das duas coroas.
      A Venerável Ordem Terceira de São Francisco do Porto, ou Venerável Ordem Terceira da Penitência, como era conhecida, foi fundada em 1633, numa capela dos claustros do convento de São Francisco. Em 1646, os terceiros edificaram uma capela independente fora do claustro dos religiosos (Mattos, 1880, p. 11). Para promover a edificação de dependências dos terceiros, a Ordem foi recebendo terrenos, cedidos pelo convento, para construir a sua capela e sacristia (1638) e a casa do despacho (1657) . Cem anos mais tarde, em março de 1734, o convento concedeu à Ordem Terceira um terreno para edificarem o hospital.
      Em 12 de janeiro de 1746, um grande incêndio destruiu o hospital e as oficinas. No espaço destruído, decidiu a Mesa mandar fazer um cemitério para os irmãos, uma Casa de Despacho e uma secretaria maior e ainda, “alimpar e lavar toda a Igreja desta nossa ordem, ou Capella, por estar o ouro muito damnificado assim do tempo, como do fumo do fogo” .
      Um novo incêndio, ocorrido depois de 1755, destrui o convento, tendo a sua reedificação começado em 1764. Durante as invasões francesas, o convento foi saqueado, estando documentado o principal saque a 29 de março de 1809. Um outro grande incêndio ocorreu a 24 de julho de 1832, durante o cerco do Porto pelas tropas miguelistas, e que destruiu por completo o convento. Não se procedeu à sua reedificação, pois dois anos mais tarde, em maio de 1834, D. Pedro IV decretou a extinção das ordens religiosas, tendo sido adquirido o lugar pela Associação Comercial do Porto, em 1841, onde está instalado hoje o Palácio da Bolsa. Por sua vez, a igreja do convento foi cedida à Ordem Terceira, que tem a seu cargo a administração da mesma (Gouveia, 2011, pp. 22-23).
      O perfil das ordens terceiras, em geral, e da Venerável Ordem Terceira de São Francisco do Porto, em particular, insere-se no contexto devocional da época, procurando a renovação da espiritualidade do mundo laical, em torno dos designados exercícios espirituais, mas sob a dependência jurídica dos franciscanos regulares. Tal como os demais, os seus membros faziam noviciado e profissão, podendo usar um hábito, estando, todavia, sujeitos a um processo de limpeza de sangue (Rego, Jesus, Amorim, 2005, p. 111), como nos dão conta os Estatutos de 1660, que previam ainda o pagamento de uma quota anual aos seus membros. A normativa dos terceiros remonta à Primeira Regra de 1289, a que se juntaram as Advertências de 1616 e os Estatutos Nacionais e os Estatutos Municipais, organizados por frei Luís de S. Francisco, e aprovados pelo ministro geral em 1675 (Rego, Jesus, Amorim, 2005, pp. 111-112).
      A ação das Ordens Terceiras tendo como intenção primacial a promoção da vida religiosa dos Irmãos e consequente aperfeiçoamento moral, estendeu-se também aos mais variados aspetos de assistência secular. Prova-o, por exemplo, o facto de, pelo menos a partir de 1660, ser detetável certa assistência domiciliária aos terceiros pobres da cidade do Porto (Eiras, 1972, pp. 21-22). Estas Ordens também desempenhavam papel de relevo no conjunto associativo da época. Os comerciantes, por exemplo, destacavam-se entre os contingentes de irmãos terceiros, pois encontravam nesta instituição um local perfeito para incorporar-se socialmente e atestar, através das práticas religiosas, a sua condição de bom católico (Moraes, 2014, pp. 236-237).

      Contexto cultural e geográfico

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      Políticas de captura e gestão de documentos

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          Pontos de acesso

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